Você sabia? Trabalhador pode faltar até 3 dias por ano para fazer exames preventivos de câncer

Muita gente não sabe, mas a legislação brasileira garante aos trabalhadores até três dias de licença, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer. O direito consta no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 2018.

Além de estar prevista na CLT, a licença para exames preventivos de câncer tem respaldo em princípios e normas constitucionais, como o direito à saúde, proteção à saúde e ao meio ambiente seguro do trabalho e os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

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