Você sabia que abandonar uma pessoa incapaz de se defender dos riscos, por qualquer motivo, é considerado crime? Não proteger alguém que esteja sob seus cuidados ou vigilância pode acarretar sérias consequências legais.
No Brasil, o crime de abandono de incapaz é previsto no Código Penal, no artigo 133. Esse crime ocorre quando uma pessoa abandona alguém que não tem condições de se defender dos riscos, seja uma criança, um idoso ou uma pessoa com deficiência física ou mental, ou deixa de proteger essa pessoa, mesmo estando sob sua guarda, vigilância ou autoridade.
Fique atento aos seus deveres!