Uma mulher ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil, buscando reparações pelos prejuízos decorrentes de transações bancárias realizadas após o roubo de seu celular.
A requerente alegou que, apesar de ter comunicado o roubo ao banco, as transações não foram bloqueadas e o banco se negou a compensá-la. Conforme a ministra relatora, cabia ao banco tomar as medidas de segurança adequadas para evitar transações financeiras através do aplicativo móvel após o incidente. A falha em adotar tais medidas configurou uma deficiência na prestação dos serviços bancários.