Quase ninguém sabe , mas a lei 10.048/2000 prevê prioridade de atendimento para:
❇️ idosos com idade superior a 60 anos;
❇️ gestantes
❇️ lactantes;
❇️ pessoas com criança de colo e
❇️ obesos.
Trata-se de uma lei federal que prevê esta prioridade para repartições públicas, empresas concessionárias de serviço público e instituições financeiras.
Conheça seus direitos para não ser lesado!