Trabalhar no feriado não é proibido, porém as empresas e seus colaboradores devem se atentar para os critérios na hora de contabilizar esse tipo de jornada de trabalho.
O que as Leis Trabalhistas falam sobre trabalho no feriado?
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
É importante ressaltar que, a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em uma outra ocasião precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria.
Caso nada esteja especificado, a empresa poderá utilizar somente a primeira opção, ou seja, pagar o valor da hora do colaborador em dobro quando ele trabalhar em um feriado civil ou religioso.