A rescisão por culpa recíproca, também conhecida como resolução bilateral do contrato, ocorre quando ambas as partes envolvidas em um contrato descumprem suas obrigações de forma grave, configurando assim a culpa de ambas.
De acordo com o artigo 393, “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.” Entretanto, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, “ainda que a obrigação seja proveniente de culpa exclusiva do devedor, a indenização dos prejuízos, nas obrigações de meios, só poderá ser exigida se o devedor incorrer em dolo ou culpa.
Portanto, a rescisão por culpa recíproca ocorre quando ambas as partes cometem falhas no cumprimento de suas obrigações contratuais, configurando uma situação em que a resolução do contrato é possível. Nesse caso, cada parte pode exigir a rescisão do contrato e buscar indenização pelos prejuízos sofridos.