Procurando emprego? A empresa não pode exigir experiência superior a 6 meses na contratação.

O artigo 442-A da CLT estipula que, para contratação, o empregador não pode exigir do candidato mais de 6 meses de experiência na mesma atividade. Se houver violação dessa regra, é possível denunciar anonimamente ao Ministério do Trabalho, sujeitando a empresa a penalidades.

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