A expressão “achado não é roubado” não se aplica quando alguém recebe inadvertidamente um pagamento via Pix e se nega a restituir o montante ao remetente.
O recebimento de valores sem justificativa legítima caracteriza enriquecimento sem causa, constituindo-se também como apropriação indevida de recursos.
Tal conduta pode resultar na configuração do crime de apropriação, conforme disposto no artigo 169 do Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal), cuja pena prevista é de detenção de um mês a um ano, além da aplicação de multa.
É imperativo compreender que a retenção indevida de valores, mesmo que ocorra por engano, é legalmente punível e deve ser tratada com a devida seriedade.