Aposentadoria superior ao salário superior ao mínimo?
Depende. Tudo vai de encontro sobre como o microempreendedor contribui, ou seja, qual o valor recolhido na guia DAS-MEI mensal. Ele será fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria.
A contribuição mensal e comum do MEI é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, e essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.
Contudo, não se desespere. Existe a possibilidade de realizar pagamentos complementares dessa contribuição mensal. Assim, poderá ter acesso a valores de aposentadoria maiores do que o salário mínimo, de acordo com as contribuições que fez a mais.
Para efetuar esses pagamentos deverá pagar a Guia da previdência Social (GPS) separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com essa contribuição complementar o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição, além de aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.
Aconselhamos que antes de mais nada, procure se consultar com um advogado especializado ou um contador. Isso porque o valor do investimento mensal é alto e o MEI deve ter certeza de que está fazendo a coisa certa.