O auxiliar de produção receberá indenização por danos morais e uma indenização substitutiva pelo período estabilitário devido a uma doença ocupacional, mas não receberá uma pensão vitalícia. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que confirmou a sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde.
O trabalhador alegou ter desenvolvido síndrome de Burnout devido ao trabalho, mas a empresa contestou a relação entre a doença e o trabalho, alegando que a doença pode ter diversas origens. A relatora dos recursos, Iara Rios, concluiu que a doença é multicausal, com o trabalho sendo um dos fatores, e manteve a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A desembargadora também manteve a decisão de não conceder pensão vitalícia ao trabalhador, pois não houve prejuízo em relação ao ganho mensal, e a decisão de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade foi mantida com base na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante estabilidade provisória em casos de doenças ocupacionais comprovadas.