Em termos jurídicos, calúnia e difamação são dois tipos de crimes contra a honra, previstos no Código Penal brasileiro.
➡️ A calúnia consiste na imputação falsa de um crime a alguém, ou seja, acusar alguém de cometer um crime que não cometeu.
➡️ Por outro lado, a difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, mas que não constitui um crime, como por exemplo, afirmar que alguém é desonesto ou incompetente.
A principal diferença entre os dois crimes está na natureza da imputação: na calúnia, imputa-se um crime; na difamação, imputa-se um fato que não é crime, mas que prejudica a reputação da pessoa.